Como ficam as obrigações ambientais com a pandemia de COVID-19

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Atualização:

Decreto 48.031/2020 (MG)

Determina, a partir de 15 de setembro de 2020, o retorno da tramitação dos processos administrativos que estavam suspensos em razão da Covid-19.

 

Licenciamento ambiental serviço jacaranda ambiental

Em meio à pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, muitas empresas têm tido dúvidas quanto à manutenção de suas obrigações ambientais em dia. Mesmo minha empresa estando fechada, preciso entregar o RAPP do IBAMA e pagar a TCFA? Os processos de licenciamento ambiental continuam em andamento? Posso suspender o cumprimento de minhas condicionantes?

Os prazos processuais estão suspensos, mas deve-se continuar cumprindo as obrigações ambientais

Logo no início do distanciamento social, o Governo publicou o Decreto 10.282/2020, incluindo as atividades de fiscalização ambiental e de manejo de substâncias perigosas como atividades essenciais. Do mesmo modo, empresas que se mantêm operando necessitam continuar com seus controles ambientais e monitoramentos funcionando, para garantir que não causem danos ambientais. Se deixar de fazer manutenção dos sistemas de tratamento de efluentes líquidos, por exemplo, e por isso deixar de atender aos parâmetros de lançamento no curso d’água, a empresa pode ser autuada da mesma forma que antes. 

Boa parte dos estados suspenderam a contagem de prazos administrativos. Em Minas Gerais, os prazos para renovação de licenças ambientais e protocolos de cumprimento de obrigações estão suspensos até 31/07/2020 (Decreto nº 47.994/2020, de 29/06/2020). 

A Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE/ nº 2.975, de 19/06/2020, explicita os detalhes e as exceções a essa  suspensão dos prazos. De forma geral, a obrigação de automonitoramento e cumprimento de condicionantes ou cláusulas de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) continuam vigentes, mas os prazos para apresentar a comprovação foram flexibilizados.  

Quem está respondendo a processos administrativos no âmbito federal tem a vantagem de ter os prazos processuais suspensos, podendo utilizar para estudar as possibilidades de negociação e defesa (MP nº 928/2020). 

Licenciamentos ambientais

A gestão dos processos de licenciamento ambiental dependem das decisões do órgão licenciador, e de como cada localidade está tomando medidas para conter o avanço do coronavírus. Assim, o ideal é buscar a informação nos municípios ou estados licenciadores, caso a caso. Você pode nos fazer uma consulta sem custo para verificar a situação de seu empreendimento.

Na esfera federal, o IBAMA e o ICMBio, seguindo as normas acima, suspenderam os prazos processuais em seus processos físicos e eletrônicos (PORTARIA ICMBIO Nº 226/2020 e PORTARIA IBAMA Nº 826/2020).

Em Minas Gerais, a SEMAD  também suspendeu seus prazos de análise e de entrega de documentos (Decreto nº 47.890/2020). O atendimento presencial dos órgãos ambientais está suspenso, bem como as vistorias (exceto em casos de emergência). Entretanto, os processos continuam em andamento, sendo analisados pelas equipes que trabalham em esquema de rodízio ou home office. Como o estado possui sistemas online de protocolo digital de documentos, as empresas podem e devem dar continuidade a seus processos durante o período de distanciamento, para que no reaquecimento da economia esteja preparada. Pode-se inclusive obter licenças e autorizações, lastreadas em reunião remota dos comitês colegiados. Ter as licenças prontas, à mão, na hora da retomada, pode ser um grande diferencial.

Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP

O RAPP é um formulário preenchido online no site do IBAMA, que declara insumos, produtos e poluições geradas ao longo do ano anterior. É devido para todas as atividades industriais listadas na . Os empreendimentos passíveis de entregar o RAPP também precisam pagar a taxa anual de fiscalização, a TCFA. Todo ano, o prazo para entrega do RAPP é final de março. Em 2020, porém, em virtude da desaceleração provocada pela pandemia de coronavírus, o prazo foi prorrogado para 29/06/2020. Esse também é o prazo ara o preenchimento do CNRP, o Cadastro nacional de operadores de resíduos perigosos, que deve ser feito junto ao RAPP. Portanto, se sua empresa ainda não está conforme com esses requisitos, não deixe para a última hora. As taxas de fiscalização (TCFA) permanecem com os mesmos prazos. No caso de Minas Gerais, a taxa estadual já vem unificada no boleto da TCFA, exceto em casos de inadimplência.

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 Recursos hídricos

A Resolução ANA nº 18/2020 adiou para 31 de agosto de 2020 o pagamento da primeira parcela da cobrança pelo uso de recursos hídricos, como medida emergencial para auxiliar o enfrentamento dos prejuízos econômicos decorrentes do COVID-19. O pagamento pode ser feito em parcela única ou em cinco vezes, sendo a última cobrada até dezembro.

Outra Resolução do mesmo órgão, a 21/2020, prorroga para 31/12/2020 o prazo de condicionantes e vigências de outorgas relacionadas a usos e declarações de reserva hídrica que venceriam entre 20/03 e 30/12 deste ano.

Tive de paralisar meu empreendimento. Como proceder junto ao órgão ambiental?

Caso você tenha que paralisar sua operação por mais que 90 dias, por qualquer motivo, deve comunicar o fato ao órgão ambiental licenciador. Este é um ponto muitas vezes negligenciado pelos empreendedores, mas que pode trazer dor de cabeça mais tarde. Fazendo o comunicado da suspensão das atividades, você consegue justificar alterações em parâmetros ou atrasos no  cumprimento de condicionantes, por exemplo. O eventual encerramento de atividades, da mesma forma, deve ser oficiado ao órgão. Importante lembrar que a paralisação ou fechamento não exime o proprietário de adotar as medidas de estabilização ambiental, como taludamento, revegetação e remediação de áreas eventualmente contaminadas.

Ficou com alguma dúvida ou seu caso tem alguma particularidade não informada no post? Os profissionais da Jacarandá estão à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos, seja você nosso cliente ou não, sem compromisso.

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